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O Núcleo de Ação Nacional dirige-se terminantemente à Nação

Fernando Pessoa

Lisboa, 1927?, 7pp.

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    O NUCLEO DE ACÇÃO NACIONAL

    dirige-se terminantemente á Nação

    PRIMEIRO MANIFESTO

    O INTERREGNO

    I — Prefacio decisivo

    O NUCLEO DE ACÇÃO NACIONAL, que em varias horas necessarias tem intervindo — suavemente, como é seu modo; obscuramente, como é seu mistér — na vida da Nação, julga ser chegado o momento de publicar as palavras que só a elle compete dizer, e que só elle tem condições para proferir.

    Escravos da mentalidade estrangeira, uns; escravos da falta de mentalidade propria, todos — nenhuns Portuguezes, politicos ou não politicos, teem podido fallar nacionalmente ou superiormente a este paiz. Fal-o hoje, pela primeira vez desde 1578, o NUCLEO DE ACÇÃO NACIONAL.

    O que vão ler, não todos os Portuguezes, mas todos os Portuguezes que souberem ler, é escripto sem obediencia a nenhuma tradição nossa, sem subserviencia a theoria nenhuma extranha, sem attenção a nenhuma corrente do chamado pensamento europeu; foi pensado por homens portuguezes, e não por macacos humanos que houvessem nascido em Portugal.

    Serão cinco os manifestos, até se chegar ao fim do desinvolvimento da doctrina. O manifesto presente é introductorio. O segundo tractará da Nação Portugueza; o terceiro do Estado Portuguez; o quarto da Sociedade chamada Portugal. Mais tarde se comprehenderá em que consiste esta distincção. O que ficar ainda por dizer formará o quinto manifesto.

    Partiremos da explicação do interregno politico presente, tornando-o a base práctica da estructura politica, e do plano nacional e social, propostos para o futuro. Faremos isto porque, se não fôsse o interregno politico presente, não teriam estes manifestos, taes quaes serão, razão de ser.

    Para o que vamos affirmar a propor não queremos a attenção dos sub-Portuguezes que constituem a maioria activa da Nação. Mas a attenção dos outros, dos que teem um cerebro que pode ainda vir a pertencer-lhes, não a queremos nem a pedimos — exigimol-a.

    II — Primeira justificação da Dictadura Militar

    METADE do Paiz é monarchica, metade do Paiz é republicana. São estes os factos. Não fallamos do Paiz dividindo-o em Norte e Sul, ou em qualquer outra divisão de terras. Não fallamos do Paiz dividindo-o em classes cultas e incultas, ou em qualquer outra divisão de homens. Fallamos de Portugal na simples quantidade dos seus habitantes nacionaes. D'esses se pode dizer, com verdade pragmatica, que metade é monarchica, metade republicana; que são sensivelmente eguaes, que são eguaes para todos os effeitos practicos, o numero dos monarchicos e o numero dos republicanos. São estes os factos; o resto é falla politica: fica para os maioraes que d'ella usam e para as rezes que crêem nella.

    Da parte monarchica, uma pequena minoria é activa e fórma os partidos monarchicos que se manifestam. Da parte republicana, uma minoria maior é activa e fórma os partidos republicanos que se manifestam. O resto do Paiz, seja, virtualmente, monarchico ou republicano, é apathico e indifferente quanto á manifestação, ou até quanto á consciencia, das suas tendencias. Como a minoria republicana é maior, mais activa e mais cohesiva que a minoria monarchica, existe Republica, e não Monarchia, em Portugal. Não existe Republica por nenhuma outra razão.

    Esta condição politica do Paiz tem parallelo em um phenomeno que, como procede da mesma causa, que é o estado mental portuguez, pode servir de symbolo d'essa condição politica. Somos o paiz das duas orthographias. Da gente que entre nós sabe escrever, parte escreve em orthographia latina, a outra parte na orthographia do Governo Provisorio. A maioria, porém, não sabe ler nem escrever. Assim as lettras são a sombra dos factos, e lemos mais na leitura do que esperavamos.

    O facto essencial é este: Portugal é metade monarchico, metade republicano. Em Portugal presente, pois, o problema institucional é inteiramente irresoluvel. De direito, de qualquer especie de direito, não pode haver Republica, não pode haver Monarchia, em Portugal. Ha Republica pela razão já dicta, e porque tem que haver qualquer coisa. Mas essa Republica não é, nem pode ser, Republica, como a Monarchia, que a precedeu, já não era, nem podia ser, Monarchia. Estando a Nação dividida contra si mesma, como pode ella ter um regimen que defina a união que ella não tem? Repita-se, pois, para que se oiça: o problema institucional é hoje irresoluvel em Portugal.

    Porque razão, porém, está a Nação assim dividida contra si mesma? A razão é facil de ver, porque o caso é d'aquelles para que pode haver uma só razão. Estamos divididos porque não temos uma idéa portugueza, um ideal nacional, um conceito missional de nós mesmos. Tivemos — para bem ou para mal, porém com certeza não só para mal [*]— um conceito de imperio, a que nos forçaram nossos Descobrimentos. Esse conceito cahiu em Alcacer-Kibir. Nem, no longo e triste curso das trez dynastias filippinas — a dos Filippes, a dos Braganças, e a Republica —, houve mais que a minguada e passiva estirpe dos Sebastianistas litteraes que em algum modo mantivesse viva e amada a memoria da alma de Portugal.

    Ora todo ideal nacional, claramente concebido ou claramente sentido, forçosamente tende para certa formula politica, para certo regimen, que lhe seja adequado, e atravez do qual se exprima. Por exemplo: um imperialismo como o inglez, de dominio e expansão ethnica, está necessariamente ligado, intrinseca-e extrinsecamente, á idéa monarchica. Outros ideaes nacionaes, nem altos como aquelle, nem sequer seus similhantes, podem tambem exprimir-se na idéa monarchica. Ideaes de typo diverso, e entre si tambem diversos, projectam-se naturalmente, e por diversas razões, na formula republicana. Só a ausencia de um ideal nacional, pela acção negativa da mesma causa, se exprime na divisão da nação, meiada entre um regimen em que não crê e uma opposição a elle em que não confia. É esta a condição sem proveito em que emparceiramos com a França.

    Mas quando um paiz está assim organicamente dividido, metade opposta a metade, está creado um estado de Guerra Civil — de guerra civil pelo menos latente. Ora num estado de guerra, civil ou outra, é a Força Armada que assume a expressão do Poder. Assume-a, ordinariamente, em subordinação a um poder politico constituido, a um regimen. No nosso caso, porém, precisamente o que falta é um regimen. Tem pois a Força Armada que ser ella mesma o Regimen; tem que assumir por si só todo o Poder.

    É esta a primeira Doctrina do Interregno, a primeira justificação da Dictadura Militar.

    III — Segunda justificação da Dictadura Militar

    ALEM de não ter vida institucional legitima, não pode Portugal, tambem, ter vida constitucional alguma. A palavra «constituição» pode receber dois sentidos: (1) simples fórma constituida de governo, seja esse governo embora uma monarchia absoluta; (2) fórma de governo em imitação do espirito da constituição ingleza. O primeiro é o sentido abstracto, o segundo o sentido historico, da palavra. Portugal presente não pode ter constituição, no primeiro sentido da palavra, porque, como já se disse, não pode ter regimen politico, e a constituição, neste sentido, é sómente a definição do regimen. E Portugal presente não pode, nem deve, ter constituição, no segundo sentido da palavra, pela razão mais forte ainda, porém mais complexa, que se vae expor.

    Como na Europa semi-barbara — áparte certas republicas, mais ou menos do genero, porém não da especie, das cidades-estados dos antigos — não havia outro systema geral de governo senão a monarchia absoluta, é claro que não podia haver despotismo ou tyrannia senão atravez d'esse systema. Ora o espirito humano, como é essencialmente confuso e porisso simplista, não distingue habitualmente o particular do geral. Assim, mais ou menos claramente se formou a idéa de que despotismo e absolutismo eram a mesma coisa. Ainda hoje ha quem confunda a significação dos dois termos. Os factos, porém, olham para outro lado. Todo homem, ou grupo de homens, que manda, tende, em virtude do egoismo natural da alma humana, a abusar d'esse mando. Só não abusa se, ou quando, sente que não pode abusar, ou que perderá mais abusando do que não abusando. Ora ha só uma coisa que faz sentir ao governante que não pode abusar: é a presença sensivel, quasi corporea, de uma opinião publica directa, immediata, espontanea, cohesiva, organica, que todos os povos sãos possuem em virtude do instincto social que os torna povos, e cuja pressão occulta os seus governantes sentem sem que essa opinião publica tenha sequer que fallar, e muito menos que delegar ou eleger quem por ella obre ou falle. Por isso disse Hume, e disse bem, que não ha verdadeiro governo, ainda o mais autocratico, que se não appoie na opinião publica.

    Ora, pensando, por uma parte e por erro, que a monarchia absoluta era essencialmente má, e sentindo, por outra parte e com metade de razão, que a opinião publica é a essencia de toda vida governativa, foi o espirito europeu levado inevitavelmente a buscar uma formula pela qual essa opinião publica se coordenasse estructuralmente, se constituisse em orgão limitador ou substituidor do poder regio. Confusamente, incoherentemente, se esboçaram, desde a mesma Edade Media, doctrinas norteadas por este fito: umas eram derivadas do exemplo, em geral treslido, das cidades-estados dos antigos, outras surgiram espontaneamente da especulação medieval, muito mais espaçosa do que se suppõe nesta materia; e a algumas delas encorajou a Egreja, a quem convinha disseminar doctrinas antimonarchicas nas universidades, para hostilizar o poder dos reis, frequentemente em conflito com o d'ella.

    Estes phantasmas de doctrina tomaram subitamente corpo, como seria de suppor, no primeiro verdadeiro embate entre a monarchia absoluta e qualquer força que incarnasse definidamente esse impulso adverso. Deu-se o caso em Inglaterra, no conflicto, em grande parte nacional e especial, entre a monarchia dos Stuarts, conscientemente «de direito divino», e a opposição a ella, que assumiu episodicamente, e em contrario do sentimento da maioria, a fórma republicana. Nasceu por fim, depois de pesados annos de perturbações, o chamado constitucionalismo, formula de equilibrio espontaneo, provinda de antigas tradições nacionaes em que o fermento de todas as doctrinas antimonarchicas diversamente se infiltrara. O principal theorista do systema, tal qual finalmente veio a parecer, foi Locke, em seu Ensaio sobre o Governo Civil.

    Ora o mesmo simplismo do espirito humano, que o leva a confundir o particular e o geral na theoria, o conduz a os não distinguir na práctica. Assim, sem considerar se a solução politica ingleza não seria particularmente ingleza, e portanto inapplicavel a outros povos, em outras circumstancias de passado e de presente, os pensadores politicos europeus erigiram em dogma a constituição de Inglaterra. A formula constitucional ingleza passou a ser, para elles, uma especie de descoberta scientifica, não só universalmente verdadeira, como o são os dados da sciencia, mas tambem absolutamente perfeita, como o são as expressões das leis naturaes. E, como o povo inglez rapidamente se distanciou, no goso de verdadeira liberdade e de uma vida social superior, de todos os outros povos de Europa, viram, apparentemente, a práctica a confirmar a theoria. De ahi a intoxicação constitucional que haveria de produzir, numa amplidão doctrinaria exaltada, a Revolução Franceza, pela qual as doctrinas, já metaphysicas, do constitucionalismo inglez se derramaram depois por todo o mundo. A ninguem occorreu, parece, que a liberdade, em qualquer povo, é a simples expressão da sua força espontaneamente cohesiva em resistir a qualquer tyrannia, nem que a liberdade e a superioridade social inglezas provinham, não de uma formula, que é uma abstracção, mas da saude social, da forte opinião publica directa, que estavam por traz d'essa formula e lhe davam a vida real, como a haveriam dado, no mesmo sentido, a qualquer outra.

    Assim, de uma intuição central justa, embrulhada em erros e por elles suffocada, nasceu em Europa, e alastrou a todo o mundo civilizado, a superstição constitucional. Consiste ella em crer que a formula constitucional ingleza é universal, sendo pois applicavel a qualquer povo civili [*]zado, em quaesquer circumstancias; e que é perfeita, sendo que é a verdadeira formula de traduzir para uma norma politica aquillo a que se chama a opinião publica.

    Ambas as theses são demonstravelmente erroneas. A primeira a todos o deve parecer, ainda que por simples intuição. É evidente, ou deveria sel-o, que o regimen que particularmente convém a um povo representa uma adaptação ás particularidades d'esse povo, e deve ser, portanto, inadaptavel em principio ás particularidades, forçosamente differentes, de outro povo qualquer. Áparte esta razão, porém, ha uma outra, de mais peso. Só pode ser universalmente applicavel o que é universalmente verdadeiro, isto é, um facto scientifico. Ora em materia social não ha factos scientificos. A unica coisa certa em «sciencia social» é que não ha sciencia social. Desconhecemos por completo o que seja uma sociedade; não sabemos como as sociedades se formam, nem como se manteem, nem como declinam. Não ha uma unica lei social até hoje descoberta; ha só theorias e especulações, que, por definição, não são sciencia. E onde não ha sciencia, não ha universalidade. O constitucionalismo inglez, ou outra theoria social qualquer, é portanto inapplicavel á generalidade dos povos, convindo só, porventura, ao povo onde appareceu e onde, portanto, é em certo modo natural. O que resta saber porém, é se, no proprio povo inglez, o constitucionalismo inglez dá bom resultado. Se não der, as duas theses ruem junctas, pois o que é mau onde é natural —embora viavel por ser natural— será duas vezes mau onde fôr artificial, pois ahi nem viavel será. Leva-nos isto, pois, ao exame da segunda crença da superstição constitucional —a de que o constitucionalismo inglez realmente representa a projecção politica da opinião publica.

    Essa crença, vae desmenti-la por nós, e melhor que o fariamos nós, um inglez moderno, homem culto e experimentado, politico por hereditariedade e por vocação. Diz assim Lord Hugh Cecil, filho do Marquez de Salisbury, a pag. 235 e seguintes do seu livro intitulado «Conservantismo»:

    «Torna-se altamente interessante e importante inquirir onde está o centro do poder que domina, em ultima analyse, a Casa dos Communs e a auctoridade ilimitada que, pela Constituição, essa Casa exerce. É interessante e importante, porém não é muito facil. Pode dizer-se que o poder está no Gabinete, isto é, nos quinze ou vinte homens predominantes do partido em maioria. Mas isso nem sempre será verdade. Pode ás vezes haver discordancias no Gabinete. Qual é a força que então determina que a decisão seja dada num sentido ou noutro? Ou, ainda, apparecerá ás vezes no Gabinete uma questão para decidir, e trará já uma solução tam fortemente appoiada pelo partido, que o Gabinete se veja constrangido a adoptar essa solução. Onde está o poder a que até o Gabinete tem que obedecer? A melhor resposta é que a auctoridade suprema num partido é em geral exercitada pelos mais activos e energicos dos organizadores partidarios sob o commando de um ou mais dos principaes chefes do partido. Ás vezes o chefe nominal do partido está entre estes homens; outras vezes não está. Mas elles derivam a sua força, não só da sua situação pessoal, mas de que, de um modo ou de outro, influem no que se pode chamar a Guarda Pretoriana do partido, isto é, os seus elementos mais activos e ardentes. Se isto é assim, temos graves razões de receio. A Casa dos Communs nomeia o Executivo e tem dominio absoluto sobre a legislação. O partido em maioria na Casa dos Communs domina absolutamente a Casa dos Communs. Esse partido é, por sua vez dominado pelos seus elementos mais ardentes e energicos, sob o commando dos politicos a quem esses são mais affectos. Quer isto dizer que a suprema auctoridade do Estado está nas mãos de partidarios extremos e nas mãos dos estadistas que mais admirados são por esses partidarios extremos. É quasi impossivel conceber uma forma menos satisfactoria de governo. Isto, comtudo, é que é a realidade. A apparencia é que a Casa dos Communs representa o povo. Mas, de facto, o povo nem tem a voz dominante na escolha da Casa dos Communs, nem dominio real sobre ella, uma vez escolhida. O povo tem, na práctica, só a liberdade de escolher entre os candidatos partidarios que são submettidos á sua escolha. São os partidarios ardentes — a Guarda Pretoriana — quem escolhe os candidatos; os eleitores teem sómente que determinar se querem ser representados pelo nomeado dos Pretorianos Conservadores, ou pelo nomeado dos Pretorianos Liberaes, ou, em casos mais raros, podem escolher um candidato, não menos disciplinado, nomeado pelo Partido Laborista. Os independentes podem propor-se, e algumas vezes se propõem, á eleição. Mas as eleições, nas condições modernas, são a tal poncto materia de organização e mechanismo, que é com grande desegualdade que um independente se pode bater contra os candidatos nomeados pelos partidos. O triumpho de uma candidatura independente é a coisa mais rara d'este mundo. A unica verdadeira influencia que teem os independentes está no desejo dos chefes partidarios de lhes obter os votos. Mas até isto tem na práctica um alcance limitado. Ha assumptos controversos sobre os quaes os partidarios ardentes, de um lado e de outro, sentem tam fortemente que quasi nada se importam da opinião do publico não-partidario. E, quando a Casa está eleita, a influencia da opinião publica fica similhantemente limitada. Alguma coisa se fará para obter appoio na proxima eleição geral; mas, sempre que os homens do partido do governo realmente se empenhem num assumpto, correrão todos os riscos para fazer vingar a sua politica. Sobretudo o farão quando o assumpto, de que se tracte, involva o credito pessoal de um dos chefes da sua confiança. O facto formidavel é que a mais alta auctoridade do nosso Imperio immenso e unico se encontra alternadamente nas mãos de dois grupos de homens vehementes, intolerantes e desequilibrados.»

    Estas palavras teem já quinze anos, porém valem hoje como então; nada, salvo o augmento do Partido Laborista, existe de novo na situação que ellas descrevem, e esse augmento não pesa senão em converter em «trez» a palavra «dois» no fim do texto. E estas palavras são, não só do politico experiente, por herança e vocação, que dissemos ser seu auctor, mas de um homem que é elle mesmo politico partidario. É um dos casos em que, contra a norma juridica, a confissão do reo tem valia.

    O reo, porém, não confessou tudo. Uma polemica recente e episodica, entre chefes liberaes inglezes, trouxe á attenção publica um dos ponctos da vida partidaria em que ordinariamente se não reparava. É o de que os fundos partidarios são secretos, secretos os nomes dos individuos que frequentemente entram com grandes sommas para os cofres dos partidos. Isto complica o assumpto e a Guarda Pretoriana. Quem entra com grandes sommas para um cofre partidario raras vezes o fará por theorismo. Fal-o, em geral, com outro fito. E, visto que deu, fará por que se faça aquillo para que deu. O partido, ou a sua Guarda Pretoriana, fará, visto que recebeu, por merecer o que recebeu. Assim, nesta noite moral, se podem subtilmente esboçar, e subtilmente se infiltrar na substancia da vida politica, orientações inteiramente antinacionaes; pois, como a este proposito se observou, não sabendo ninguem quem são os magnos financiadores dos partidos, ninguem tem a certeza que não estejam ligados a elementos extrangeiros, cuja politica secretamente imponham. Nem se allegue que este estado de coisas nada tem com o constitucionalismo, propriamente dicto. O constitucionalismo involve e motiva a existencia de partidos; estes partidos fazem uns aos outros uma guerra politica; e a guerra politica, como toda guerra, assenta em duas bases — dinheiro e segredo.

    É assim, pois, que opera o constitucionalismo inglez no paiz onde é natural, e, portanto, em certo modo organico; onde é antigo, e, portanto, ainda mais natural; onde mais tem sido aperfeiçoado, e, portanto, onde deve estar mais livre de erros. E, se assim é neste paiz, como o não será nos outros, onde não é natural, nem antigo, nem, por não ser antigo, poderia ter soffrido o que propriamente se chama um aperfeiçoamento?

    Nos paizes onde, como em Inglaterra, existe um ideal [*]nacional, e, em certo grau, uma opinião publica espontanea — aquella opinião publica natural, organica, não-eleitora, de que acima fallámos —, os maleficios essenciaes do constitucionalismo são diminuidos. São, porém, diminuidos por elementos externos, e não internos, a elle. A pressão de um ideal nacional, se é forte e constante, faz-se sentir no proprio Parlamento, nos proprios partidos, pois estes existem adentro da nação; a pressão de uma opinião publica espontanea, se é forte, do mesmo modo que a sentiam os reis absolutos, assim a sentem tambem o Parlamento e os partidos, que recuam, com faziam os reis, ante os seus impulsos mais evidentes. Parece, por isto, que, se o Parlamento e os partidos podem ser, como o eram os reis, sensiveis ás manifestações directas da opinião publica, tanto faz que haja reis como Parlamento e partidos; parece que basta que haja ideal nacional, e que haja opinião publica verdadeira, pois estes se farão sentir ao Parlamento e aos partidos, e assim os compellirão ao recto caminho. Infelizmente, a analogia é erronea. O rei absoluto podia (com grave risco proprio) contrariar o ideal da Nação. O rei absoluto podia (com certo risco proprio) contrariar a opinião do seu povo. Mas o rei absoluto não podia sophismar ou perverter esse ideal ou essa opinião, pois não tinha contacto interno com a opinião publica, que não representava e de quem não dependia; e o ideal nacional, emquanto activo, não se manifesta senão como uma parte da opinião publica. Os partidos, porém, como teem um ideal politico distincto do ideal nacional (sem o que não seriam partidos), ora sobrepõem aquelle a este, ora o infiltram neste, assim o pervertendo. Os partidos, ainda, como teem que ter a apparencia de se basear na opinião publica, buscam «oriental-a» no sentido que desejam, e assim a pervertem; e, para sua propria segurança, buscam servir-se d'ella, em vez de a servir a ella, e assim a sophismam.

    Em Portugal, porém, não ha (como se disse) ideal nacional, nem ha (como se dirá) opinião publica. Recebemos, assim, em sua plenitude os maleficios do constitucionalismo. Somos nós os perfeitos constitucionaes. Os problemas nacionaes suscitados pela presença do constitucionalismo, se são graves em qualquer outro paiz, são, pois, entre nós gravissimos. Temos que dar-lhes uma solução qualquer, permanente ou provisoria, mas certamente immediata.

    Ora como, segundo se viu na transcripção acima feita, o mal do constitucionalismo está na sua essencia, visto que é radicalmente nocivo até onde é natural, não ha outro remedio para elle, onde nem seja natural, senão a sua simples eliminação. Mas, se o eliminamos, o que poremos em seu lugar? Por que norma governativa o substituiremos? Onde houvesse um regimen, ou a possibilidade immediata de um regimen, tentariamos extrahir da substancia d'esse regimen uma norma governativa propria e especial. Mas onde, como em Portugal presente, não ha regimen, nem possibilidade immediata de o haver, a unica solução é, eliminando o constitucionalismo, o não substituir por coisa nenhuma, parecida ou differente d'elle. Em outras palavras, ha que crear, que estabelecer como coisa definida, o Estado de Transição.

    Sendo o Estado de Transição, em materia nacional, a condição de um paiz em que estão suspensas, por uma necessidade ou compulsão temporaria, todas as actividades superiores da Nação como conjuncto e elemento historico, o certo é que não está suspensa a propria Nação, que tem que continuar a viver e, dentro dos limites que esse estado lhe impõe, a orientar-se o melhor que pode. Os governantes de um paiz, em um periodo d'estes, teem pois que limitar a sua acção ao minimo, ao indispensavel. Ora o minimo, o indispensavel, social é a ordem publica, sem a qual as mais simples actividades sociaes, individuaes ou collectivas, nem sequer podem existir. Os governantes naturalmente indicados por um Estado de Transição são, pois, aquelles cuja funcção social seja particularmente a manutenção da ordem. Se uma nação fôsse uma aldeia, bastaria a policia; como é uma nação, tem que ser a Força Armada inteira.

    É esta a segunda Doctrina do Interregno, a segunda justificação da Dictadura Militar.

    IV — Terceira justificação da Dictadura Militar

    ALEM de Portugal presente não poder ter vida institucional, nem tambem vida constitucional, não pode elle, ainda, ter vida de opinião publica. Assim lhe falta tambem o que é, não só o fundamento interno de todo governo, mas, por uma fatalidade historica, o fundamento externo de todo governo de hoje.

    Ha só trez bases de governo — a força, a auctoridade, e a opinião. Qualquer forma de governo tem que participar, para ser governo, de todas ellas: sem força não se pode governar, sem opinião não se pode durar, sem auctoridade não se pode obter opinião. Embora, porém, qualquer governo de todas participe, uma d'ellas haverá em que mais particularmente, em que distinctivamente, se appoie.

    Europa, e nós com ella, seguiu este curso fatal. A todos nos confronta um problema politico: extrahir da opinião um sistema de governo. Não temos outro recurso. Não podemos recorrer á força, porque a força, numa sociedade formada, não é mais que um travão, applicavel só nos perigos e nas descidas; se a quizermos systematizar, pagaremos o preço por que são penhoradas as sociedades em que se pretende coordenar o occasional, isto é, realizar uma contradicção. Nem podemos recorrer á auctoridade, porque a auctoridade é increavel e indecretavel, e a tradição, que é a sua essencia, tem por substancia a continuidade, que, uma vez quebrada, se não reata mais. Temos pois que encarar, por necessidade historica, o problema de extrahir da opinião um sistema de governo. Se é este o problema, não cuidemos que é outro.

    Para nos nortearmos neste fito, temos, primeiro, que ver em que consiste a opinião. É o que nunca fizeram nem os defensores nem os criticos dos systemas que assentam nella.

    Qualquer opinião é de uma de trez especies, conforme assente no instincto (ou na intuição), no habito, ou na intelligencia. Por instincto se entende aquele phenomeno psychico, innegavel, porém difficil de explicar, pelo qual, nos animaes chamados inferiores, a vida se conduz certa sem mostras de «intelligencia», ou, até, condições anatomo-physiologicas, para a existencia d'ella. Nos animaes chamados [*]superiores os instinctos subsistem, mas são nelles perturbados pelo habito e pela intelligencia, que a elles, instinctos, são diversamente antagonicos. Nestes animaes superiores, e notavelmente em o homem, apparece, ainda, uma fórma superior do instincto, a que chamamos intuição; d'ella procedem os phenomenos, extranhos, porém reaes, a que por commodidade se chamou supernormaes — os palpites, a inspiração, o espirito prophetico. A intuição, operando como o instincto, porque é instincto, usurpa, e muitas vezes supera, as operações da intelligencia. Os phenomenos do instincto e da intuição teem preoccupado, mais que quaesquer outros, a sciencia psychologica moderna; assentou ella já na certeza de que o campo do que chamou subconsciente é vastamente maior que o da razão, e que o homem, verdadeiramente definido, é um animal irracional. Só por orgulho ou preconceito se pode não ver que a intelligencia é — como Huxley abusivamente suppunha que a simples consciencia era — o que chamou um epiphenomeno. Isto é, a intelligencia não faz mais que espelhar, esclarecendo-os para nós e, pela palavra, para outrem, os instinctos obscuros, as solicitações intuitivas, do nosso temperamento.

    Por habito entende-se aquella disposição da indole que é, em sua origem, e em contrario do instincto, extranha ao individuo, sendo derivada de um ambiente qualquer. Os preconceitos, as crenças, as tradições — tudo quanto, não procedendo da intelligencia, tambem não procede do instincto — se derivam do habito. É muitas vezes difficil distinguir uma opinião vinda do instincto de uma opinião vinda do habito, porisso que o habito é um instincto imposto, ou artificial — uma «segunda natureza», como com razão se lhe chamou.

    As manifestações d'estas quatro ordens de opinião differençam-se entre si da seguinte maneira. O instincto simples é instantaneo e synthetico, é individual, e tem por objecto só coisas concretas; é centripeto, ou egoista, pois o será forçosamente o que fôr ao mesmo tempo individual e concretizante. O instincto superior, ou intuição, differe do instincto simples em que pode ter por objecto o abstracto e o indefinido, e em que, na proporção em que o tiver, deixará de ser centripeto ou egoista. O habito é egual ao instincto simples, salvo em não ser individual; como esse, porém, tem por objecto o concreto e o definido. A intelligencia é analytica, é individual, e tem por objecto o abstracto. Em toda opinião entra uma parte de cada um d'estes elementos, pois na vida é tudo fluido, mixturado, incerto, mau de analyzar summariamente e impossivel de analyzar até o fim.

    Passando agora de considerar a simples opinião, para attender ao que nos interessa, que é a opinião collectiva ou «publica», desde logo vemos que ella tem que assentar ou no habito ou na chamada intuição. No instincto simples não pode assentar, porque elle é só individual — da vida, que não da sociedade. Na intelligencia não pode tambem fundar-se, porque a intelligencia, por ser a expressão do temperamento, é, por isso mesmo, a expressão de instinctos, de habitos e de intuições, excusando nós pois de attender a ella, quando devemos attender áquillo de que é espelho. O conceito vulgar de democracia, o que pretende basear a opinião publica na somma das opiniões individuaes fornecidas pelas intelligencias; o que suppõe que uma sociedade numericamente mais culta (que não só mais culta em seus representantes superiores) se orienta e governa melhor que uma sociedade quantitativamente menos culta — este conceito é forçosamente erroneo. Accresce que, como não ha sciencia social, não pode haver cultura sociologica. Se a houvesse, como haveria, sobre os ponctos mais simples e essenciaes da vida social, divergencia de opiniões entre homens da maior cultura? Em que é que a cultura em geral, e a cultura sociologica em particular, orientam socialmente, se o prof. A., da Universidade de X , é conservador, o prof. B., da Universidade de Y, é liberal, e o prof. C., da Universidade de Z, é communista? De que lhes serve a cultura se entre si divergem num congresso do mesmo modo que trez operarios numa taberna? Longe de, como se disse, a «democracia sem luzes» ser um «flagello», é a democracia com luzes que o é. Quanto maior é o grau de cultura geral de uma sociedade, menos ella se sabe orientar, pois a cultura necessariamente se quer servir da intelligencia para fundar opiniões, e não ha opinião que se funde na intelligencia. Assenta ou funda-se no instincto, no habito, na intuição, e a intromissão abusiva da intelligencia, não alterando isso, apenas o perturba. A democracia moderna é a systematização da anarchia.

    Succede, ainda, quanto á intelligencia, que ella, como é analytica, é desintegrante; como é abstracta, e por isso fria, é incommunicativa; e como é a expressão de um temperamento, e o temperamento é individual, separa os homens em vez de os approximar. O habito, ao contrario, «pega-se»; sobretudo se «pega» um habito social. A intuição, tambem, transmitte-se — transmitte-se por uma emissão indefinivel, um «fluido», como já se lhe chamou, havendo quem creia, talvez com razão, que esse fluido é não só real, mas material. É só no habito, pois, ou na intuição, que a opinião publica se pode fundamentar. E é num e noutra que, de facto, se fundamenta.

    No habito se baseia aquella opinião publica a que, com razão no termo, chamamos conservadora. A razão de se ser conservador é a mesma de se não poder deixar de fumar. Ha, porém, uma differença, que em certo modo justifica o receio do novo que constitue a essencia do conservantismo. Quem deixa de fumar, e se dá mal com fazel-o, pode tornar a fumar. Mas um habito social, isto é, uma tradição, uma vez quebrado, nunca mais se reata, porque é na continuidade que está a substancia da tradição. Além do que, não sabendo ninguem o que é a sociedade, nem quaes são as leis naturaes por que se rege, ninguem sabe se qualquer mudança não irá infringir essas leis. Em egual receio se fundamentam as superstições, que só os tolos não teem — no receio de infringir leis que desconhecemos, e que, como as não conhecemos, não sabemos se não operarão por vias apparentemente absurdas. A tradição é uma superstição.

    É a opinião de habito que mantém e defende as sociedades; equivale á força que, no organismo physico, resiste á desintegração. A opinião de habito obra sempre d'este modo restrictivo; umas vezes é util porque entrava a decadencia, outras é nociva, porque entrava o progresso. Sem a opinião de habito não existiriam nações; uma nação, aliás, não é senão um habito. Mas só com a opinião de habito não existiriam nações progressivas; nem, até, existiriam nações, pois se não teria progredido até á fundação d'ellas. A mais antiga tradição de qualquer paiz é elle não existir.

    Na intuição — que, em contrario do simples instincto, vê, como a intelligencia, o futuro, que não só o passado — se funda aquella opinião com que se promove o progresso das sociedades, mas, se a do habito a não equilibrar, tambem a desintegração d'ellas. Toda formula social nova é elaborada e imposta pela intuição, se bem que a sobreposição da intelligencia lhe perturbe e corrompa a expressão. Por exclusão de partes se vê que é elaborada e imposta pela intuição. O instincto nada tem com ella. O habito oppõe-se-lhe. A intelligencia, por si só, nem tem sciencia social em que se funde para a suppôr boa ou viavel, nem experiencia social (visto que ella é nova) em que para tal se funde. Só a intuição — a fé, se se quizer — pode crer na virtude e na viabilidade do que ainda se não experimentou. Por isso, com razão se pode dizer que toda opinião anticonservadora é um phenomeno religioso; que todo partido anticonservador é uma aggremiação mystica.

    Toda vida consiste no equilibrio de duas forças, a de integração e a de desintegração — o anabolismo e o katabolismo dos physiologistas. A só integração não é vida; a só desintegração é morte. As duas forças assim oppostas vivem em perpetua lucta, e é essa perpetua lucta que produz o que chamamos vida. A guerra, disse Heraclito, é [*]a mãe de todas as coisas. Mas, para que a vida subsista, é necessario que as duas forças oppostas sejam de intensidade practicamente egual; que se opponham, que se combatam, porém que nenhuma d'ellas sobreleve á outra. A vida é a unica batalha em que a victoria consiste em não haver nenhuma. É isso o equilibrio; e a vida é uma media entre a força que a não quer deixar viver e a força que a quer matar — a diagonal de um parallelogrammo de forças, differente das duas e por ellas composta. Se assim é na vida individual, assim será na vida social, que é tambem vida. Consiste a vida social no equilibrio de duas forças oppostas, que já vimos quaes eram. Teem as duas forças que existir, para que haja equilibrio, e, embora haja equilibrio, que ser oppostas. Um paiz unanime numa opinião de habito não seria paiz — seria gado. Um paiz concorde numa opinião de intuição não seria paiz — seria sombras. O progresso consiste numa media entre o que a opinião de habito deseja e o que a opinião de intuição sonha. Figurou Camões, nos Lusiadas , em o Velho do Restello a opinião de habito, em o Gama a opinião de intuição. Mas o Imperio Portuguez nem foi a ausencia de imperio que o primeiro desejara, nem a plenitude de imperio que o segundo sonharia. Porisso, por mal ou por bem, o Imperio Portuguez pôde ser.

    O equilibrio das forças vitaes não procede, porém, só da sua egual intensidade, senão tambem da sua egual direcção, em que, em certo modo, essa igual intensidade se funda. As duas forças teem de commum o serem a mesma força, que é o organismo em que vivem, e que diversamente servem de manter. Todo logico sabe que, para haver contraste entre duas idéas, tem que haver identidade no fundamento d'ellas. Em melhores palavras — para que duas especies entre si se opponham, teem que ser especies do mesmo genero. Pode oppor-se o preto ao branco, porque ambos são cores. Não pode oppor-se o preto a um triangulo, porque um é especie do genero cor, e o outro é especie do genero fórma. Assim, para que nas forças vitaes se possa dar opposição com equilibrio, é mistér que, no fundo, pertençam ao mesmo genero, o que, em materia de forças, quer dizer que tendam para o mesmo fim. Esse fim, visto que existem no mesmo organismo, e teem, por assim dizer, uma identidade de localização, é a vida d'esse organismo. Se a força de integração, que é por natureza centripeta, se localizar em certos ponctos ou orgãos, soffrerá o organismo dissolução ou desvitalização, pois os ponctos livres ficarão entregues a uma desintegração completa. Se a força de desintegração, que por natureza é centrifuga, exceder o seu limite organico, ficará o organismo occupado pela força opposta, e do mesmo modo soffrerá a morte ou a desvitalização. Como no individual, assim no social. Se a opinião de habito tiver, em vez de um fito nacional, um intuito menos que nacional — provincia, classe, familia,... — involverá em ruina a sociedade, porque a deixará livre á opinião de intuição, que estabelecerá o chaos em todos os outros elementos sociaes. Se a opinião de intuição tiver um intuito mais que nacional — humanidade, civilização, progresso,... — do mesmo modo arruinará a sociedade, pois a deixará livre á opinião de habito, que se apoderará de todos os seus outros elementos. No fundo, como se tracta de um systema de forças, a uma acção corresponde sempre uma egual reacção. A uma acção excessiva corresponderá pois uma reacção egualmente excessiva, e, como um pendulo que oscille demasiadamente, o systema acabará por parar. Temos exemplo dos dois casos nos estados, parallelos porém inversos, da vida portugueza sob os Braganças, e da vida presente da Russia. Nesse nosso periodo, vivemos concentrados na tradição em nossa vida familial, provincial e religiosa; succedeu que nos desnacionalizámos completamente na nossa administração, na nossa politica e na nossa cultura. No periodo presente da Russia, tendo a opinião de intuição excedido por inteiro a nação em favor de uma entidade socialmente mythica chamada «humanidade», a opinião de habito estabeleceu uma reacção egualmente forte, recuou para traz da familia, da provincia, da religião tradicional, e fixou-se no ultimo elemento social, o individuo, que, como tal, é um animal sómente. Assim, em virtude da reacção excessiva que provoca, toda doctrina social extrema produz resultados diametralmente oppostos aos que pretende produzir. O tradicionalismo organico produz extrangeiros; o progressivismo organico produz animaes. É na communidade do conceito de nação que está a base para a lucta proficua, porque para o intimo equilibrio, entre as forças sociaes oppostas. No caso notavel do inicio dos nossos Descobrimentos, a opinião de habito se oppunha á novidade d'elles, a de intuição a promovia; porém uma e outra não pensavam fóra do ideal de grandeza patria, ou seja, no fundo, do ideal de imperio. Assim pôde o Imperio Portuguez, quando, por mal ou por bem, veio a ser, ser informado por toda a alma de Portugal.

    Já acima esboçámos, em simples exemplo occasional, qual seja a situação presente de Portugal quanto á sua opinião publica. Concentrados, dos Filippes ao liberalismo, numa estreita tradição familial, provincial e religiosa; animalizados, nas classes medias, pela educação fradesca, e, nas classes baixas, bestializados pelo analphabetismo que distingue as nações catholicas, onde não é mister conhecer a Biblia para se ser christão; desinvolvemos, nas classes superiores, onde principalmente se fórma a opinião de intuição, a violenta reacção correspondente a esta acção violenta. Desnacionalizámos a nossa politica, desnacionalizámos a nossa administração, desnacionalizámos a nossa cultura. A desnacionalização explodiu no constitucionalismo, dadiva que, em reacção, recebemos da Egreja Catholica. Com o constitucionalismo deu-se a desnacionalização quasi total das espheras superiores da Nação. Produziu-se a reacção contraria, e, do mesmo modo que na Russia de hoje, se bem que em menor grau, a opinião de habito recuou para além da provincia, para além da religião, em muitos casos para além da familia. Surgiu a contra-reacção: veio a Republica e, com ella, o extrangeiramento completo. Tornou a haver o movimento contrario; estamos hoje sem vida provincial definida, com a religião convertida em superstição e em moda, com a familia em plena dissolução. Se dermos mais um passo neste jogo de acções e reacções, estaremos no communismo e em comer raizes — aliás o terminus natural d'esse systema humanitario. É este o estado presente dos dois elementos componentes da opinião publica portugueza.

    Ora num paiz em que isto se dá, e em que todos sentem que se dá, num paiz onde, sobre não poder haver regimen legitimo, nem constituição de qualquer especie, não pode, ainda, haver opinião publica em que elles se fundem ou com que se regulem, nesse paiz todos os individuos, e todas as correntes de consenso, appellam instinctivamente ou para a fraude ou para a força, pois, onde não pode haver lei, tem a fraude, que é a substituição da lei, ou a força, que é a abolição d'ella, necessariamente que imperar. Nenhum partido assume o poder com o que se lhe reconheça como direito. Toda situação governante em Portugal, depois da queda da monarchia absoluta, é substancialmente uma fraude. A fraude, pune-a a lei; porém quando a fraude se apodera da lei, tem que punil-a a simples força, que é o fundamento da lei, porque é o fundamento do seu cumprimento. Nisto se funda o instincto que promove as nossas constantes revoluções. Teem-nos ellas tornado despreziveis perante a civilização, porque a civilização é uma bêsta. Nossas revoluções são, comtudo, e em certo modo, um bom symptoma. São o symptoma de que temos consciencia da fraude como fraude; e o principio da verdade está no conhecimento do erro. Se, porém, rejeitando a fraude como fundamento de qualquer coisa, temos que appellar para a força para governar o paiz, a solução está em appellar clara e definidamente para a força, em appellar para aquella força que possa ser consentanea com a tradição e a consecução da vida social. Temos que appellar para uma força que possua um caracter social, tradicional, e que porisso não seja occasional e desintegrante. Ha só uma força com esse character: é a Força Armada.

    É esta a terceira Doctrina do Interregno, a terceira e ultima justificação da Dictadura Militar.

    [*]

    V — Chegada á Ponte

    CHEGADOS a este poncto os que leram este manifesto, parecer-lhes-ha que, para justificar a Dictadura Militar, não havia mistér que o fizessemos com mais que um só dos fundamentos expostos, nem que, em todos elles, empregassemos razões com tal desinvolvimento. Ha, porém, que explicar que o triplo caracter da justificação, assim como o pormenor de toda ella, teem um intuito mais largo que o de só justificar. Para o explicar e o definir, dividamos em trez razões o relato do que nos propuzemos.

    Em primeiro logar, vejamos claro quanto á natureza da coisa justificada. Este manifesto contém uma justificação completa da Dictadura Militar em Portugal presente. Com isso justificámos a Dictadura de hoje, em seus fundamentos. Não fallámos, porém, particularmente d'ella. Nenhuma consideração particular importava ao nosso argumento, que era geral. Provámos que é hoje legitima e necessaria uma Dictadura Militar em Portugal; triplamente o provámos. Se esta, que o é, é composta como convém que seja, ou se se orienta como convém que se oriente, ou se subsistirá como convem que subsista — tudo isso é extranho á nossa demonstração. Se amanhã a Dictadura Militar cahir, não cahirá com ella a justificação d'ella. O ser necessaria uma coisa não implica nem que exista, nem que, existindo, subsista; implica tamsómente que é necessaria, e que, por isso, convém que, emquanto fôr necessaria, não acabe.

    Em segundo logar, o fim principal d'este manifesto está, não em este, que é só introductorio, mas nos trez manifestos seguintes. Porém, como este é introductorio, nelle se deviam esboçar, não só as materias por cuja divisão ellas são trez, mas, mais particularmente, as bases d'essas materias. Da segunda secção d'este emergirá o segundo manifesto, da terceira o terceiro, da quarta o quarto; o quinto, já o dissemos, não será mais que a peroração. Nessa secção segunda assentámos na importancia do ideal nacional; d'elle, da sua natureza em Portugal, e da sua preparação aqui, tractará o segundo manifesto. Nessa secção terceira assentámos na inviabilidade do constitucionalismo inglez; do constitucionalismo viavel, que devemos crear para o substituir, tractará o terceiro manifesto. Nessa secção quarta assentámos na definição da opinião publica; de como a poderemos estabelecer e radicar em Portugal tractará o quarto manifesto. Assim, de secção a manifesto, tudo se liga, até numericamente.

    Em terceiro logar, tendo nós neste manifesto esboçado as materias dos trez seguintes, e definido as bases d'ella, em nenhuma secção, comtudo, definimos as mesmas materias, o que faremos só nas partes do livro que se lhes reportem. Não dissemos na secção segunda em que consistia um ideal nacional, nem em que deveria consistir o nosso; no segundo manifesto, que tracta da Nação Portugueza, o faremos. Não dissemos na secção terceira em que consistia a essencia do constitucionalismo inglez; no terceiro manifesto, que tracta do Estado Portuguez, o definiremos, para depois assentarmos na constituição propria d'esse Estado. Na secção quarta, se, de facto, definimos em que consiste a opinião publica, é que no quarto manifesto não teremos que definil-a a ella, mas ás condições sociaes necessarias á sua existencia; da Sociedade Portugueza tractará esse quarto manifesto. Nem dissemos na secção segunda como se extrahia um regimen do ideal nacional, nem a que ideaes convinha este ou aquelle regimen; tampouco dissemos, na secção quarta, qual a maneira de fazer entrar numa constituição politica, ou systema de governo, a opinião publica de uma sociedade: tudo isto fará parte, não do segundo ou do quarto, mas do terceiro manifesto. Como é elle que tracta do Estado, nelle se projectam as conclusões politicas corollarias do segundo, que tracta da Nação, e do quarto, que tracta da Sociedade; pois no Estado, que é a intelligencia do paiz, se projectam os seus instinctos, que formam a Sociedade, e os seus habitos, que constituem a Nação.

    São estes os fins, immediatos e mediatos, do presente manifesto, que neste ponto concluimos. O que nelle escrevemos (de menor monta, comtudo, que o que escreveremos nos manifestos seguintes) o distingue, na amplitude e precisão dos conceitos, na logica do desinvolvimento, e na concatenação dos propositos, de qualquer escripto politico até hoje conhecido. Nem ha hoje quem, no nosso paiz ou em outro, tenha alma e mente, ainda que combinando-se, para compor um manifesto como este. D'isto nos orgulhamos.

    É este o Primeiro Signal, vindo, como foi promettido, na Hora que se promettera.

  • [*]

    O NÚCLEO DE AÇÃO NACIONAL

    dirige-se terminantemente à Nação

    PRIMEIRO MANIFESTO

    O INTERREGNO

    I — Prefácio decisivo

    O NÚCLEO DE AÇÃO NACIONAL, que em várias horas necessárias tem intervindo — suavemente, como é seu modo; obscuramente, como é seu mister — na vida da Nação, julga ser chegado o momento de publicar as palavras que só a ele compete dizer, e que só ele tem condições para proferir.

    Escravos da mentalidade estrangeira, uns; escravos da falta de mentalidade própria, todos — nenhuns Portuguedes, políticos ou não políticos, têm podido falar nacionalmente ou superiormente a este país. Fá-lo hoje, pela primeira vez desde 1578, o NÚCLEO DE AÇÃO NACIONAL.

    O que vão ler, não todos os Portugueses, mas todos os Portugueses que souberem ler, é escrito sem obediência a nenhuma tradição nossa, sem subserviência a teoria nenhuma estranha, sem atenção a nenhuma corrente do chamado pensamento europeu; foi pensado por homens portugueses, e não por macacos humanos que houvessem nascido em Portugal.

    Serão cinco os manifestos, até se chegar ao fim do desenvolvimento da doutrina. O manifesto presente é introdutório. O segundo tratará da Nação Portuguesa; o terceiro do Estado Português; o quarto da Sociedade chamada Portugal. Mais tarde se compreenderá em que consiste esta distinção. O que ficar ainda por dizer formará o quinto manifesto.

    Partiremos da explicação do interregno político presente, tornando-o a base prática da estrutura política, e do plano nacional e social, propostos para o futuro. Faremos isto porque, se não fosse o interregno político presente, não teriam estes manifestos, tais quais serão, razão de ser.

    Para o que vamos afirmar a propor não queremos a atenção dos sub-Portugueses que constituem a maioria ativa da Nação. Mas a atenção dos outros, dos que têm um cérebro que pode ainda vir a pertencer-lhes, não a queremos nem a pedimos — exigimo-la.

    II — Primeira justificação da Ditadura Militar

    METADE do País é monárquica, metade do País é republicana. São estes os factos. Não falamos do País dividindo-o em Norte e Sul, ou em qualquer outra divisão de terras. Não falamos do País dividindo-o em classes cultas e incultas, ou em qualquer outra divisão de homens. Falamos de Portugal na simples quantidade dos seus habitantes nacionais. Desses se pode dizer, com verdade pragmática, que metade é monárquica, metade republicana; que são sensivelmente iguais, que são iguais para todos os efeitos práticos, o número dos monárquicos e o número dos republicanos. São estes os factos; o resto é fala política: fica para os maiorais que dela usam e para as reses que creem nela.

    Da parte monárquica, uma pequena minoria é ativa e forma os partidos monárquicos que se manifestam. Da parte republicana, uma minoria maior é ativa e forma os partidos republicanos que se manifestam. O resto do País, seja, virtualmente, monárquico ou republicano, é apático e indiferente quanto à manifestação, ou até quanto à consciência, das suas tendências. Como a minoria republicana é maior, mais ativa e mais coesiva que a minoria monárquica, existe República, e não Monarquia, em Portugal. Não existe República por nenhuma outra razão.

    Esta condição política do País tem paralelo em um fenómeno que, como procede da mesma causa, que é o estado mental português, pode servir de símbolo dessa condição política. Somos o país das duas ortografias. Da gente que entre nós sabe escrever, parte escreve em ortografia latina, a outra parte na ortografia do Governo Provisório. A maioria, porém, não sabe ler nem escrever. Assim as letras são a sombra dos factos, e lemos mais na leitura do que esperávamos.

    O facto essencial é este: Portugal é metade monárquico, metade republicano. Em Portugal presente, pois, o problema institucional é inteiramente irresolúvel. De direito, de qualquer espécie de direito, não pode haver República, não pode haver Monarquia, em Portugal. Há República pela razão já dita, e porque tem que haver qualquer coisa. Mas essa República não é, nem pode ser, República, como a Monarquia, que a precedeu, já não era, nem podia ser, Monarquia. Estando a Nação dividida contra si mesma, como pode ela ter um regímen que defina a união que ela não tem? Repita-se, pois, para que se oiça: o problema institucional é hoje irresolúvel em Portugal.

    Por que razão, porém, está a Nação assim dividida contra si mesma? A razão é fácil de ver, porque o caso é daqueles para que pode haver uma só razão. Estamos divididos porque não temos uma ideia portuguesa, um ideal nacional, um conceito missional de nós mesmos. Tivemos — para bem ou para mal, porém com certeza não só para mal [*]— um conceito de império, a que nos forçaram nossos Descobrimentos. Esse conceito caiu em Alcácer-Quibir. Nem, no longo e triste curso das três dinastias filipinas — a dos Filipes, a dos Braganças, e a República —, houve mais que a minguada e passiva estirpe dos Sebastianistas literais que em algum modo mantivesse viva e amada a memória da alma de Portugal.

    Ora todo ideal nacional, claramente concebido ou claramente sentido, forçosamente tende para certa fórmula política, para certo regímen, que lhe seja adequado, e através do qual se exprima. Por exemplo: um imperialismo como o inglês, de domínio e expansão étnica, está necessariamente ligado, intrínseca- e extrinsecamente, à ideia monárquica. Outros ideais nacionais, nem altos como aquele, nem sequer seus semelhantes, podem também exprimir-se na ideia monárquica. Ideais de tipo diverso, e entre si também diversos, projetam-se naturalmente, e por diversas razões, na fórmula republicana. Só a ausência de um ideal nacional, pela ação negativa da mesma causa, se exprime na divisão da nação, meiada entre um regímen em que não crê e uma oposição a ele em que não confia. É esta a condição sem proveito em que emparceiramos com a França.

    Mas quando um país está assim organicamente dividido, metade oposta a metade, está criado um estado de Guerra Civil — de guerra civil pelo menos latente. Ora num estado de guerra, civil ou outra, é a Força Armada que assume a expressão do Poder. Assume-a, ordinariamente, em subordinação a um poder político constituído, a um regímen. No nosso caso, porém, precisamente o que falta é um regímen. Tem pois a Força Armada que ser ela mesma o Regímen; tem que assumir por si só todo o Poder.

    É esta a primeira Doutrina do Interregno, a primeira justificação da Ditadura Militar.

    III — Segunda justificação da Ditadura Militar

    ALÉM de não ter vida institucional legítima, não pode Portugal, também, ter vida constitucional alguma. A palavra «constituição» pode receber dois sentidos: (1) simples forma constituída de governo, seja esse governo embora uma monarquia absoluta; (2) forma de governo em imitação do espírito da constituição inglesa. O primeiro é o sentido abstrato, o segundo o sentido histórico, da palavra. Portugal presente não pode ter constituição, no primeiro sentido da palavra, porque, como já se disse, não pode ter regímen político, e a constituição, neste sentido, é somente a definição do regímen. E Portugal presente não pode, nem deve, ter constituição, no segundo sentido da palavra, pela razão mais forte ainda, porém mais complexa, que se vai expor.

    Como na Europa semibárbara — à parte certas repúblicas, mais ou menos do género, porém não da espécie, das cidades-estados dos antigos — não havia outro sistema geral de governo senão a monarquia absoluta, é claro que não podia haver despotismo ou tirania senão através desse sistema. Ora o espírito humano, como é essencialmente confuso e por isso simplista, não distingue habitualmente o particular do geral. Assim, mais ou menos claramente se formou a ideia de que despotismo e absolutismo eram a mesma coisa. Ainda hoje há quem confunda a significação dos dois termos. Os factos, porém, olham para outro lado. Todo homem, ou grupo de homens, que manda, tende, em virtude do egoísmo natural da alma humana, a abusar desse mando. Só não abusa se, ou quando, sente que não pode abusar, ou que perderá mais abusando do que não abusando. Ora há só uma coisa que faz sentir ao governante que não pode abusar: é a presença sensível, quase corpórea, de uma opinião pública direta, imediata, espontânea, coesiva, orgânica, que todos os povos sãos possuem em virtude do instinto social que os torna povos, e cuja pressão oculta os seus governantes sentem sem que essa opinião pública tenha sequer que falar, e muito menos que delegar ou eleger quem por ela obre ou fale. Por isso disse Hume, e disse bem, que não há verdadeiro governo, ainda o mais autocrático, que se não apoie na opinião pública.

    Ora, pensando, por uma parte e por erro, que a monarquia absoluta era essencialmente má, e sentindo, por outra parte e com metade de razão, que a opinião pública é a essência de toda vida governativa, foi o espírito europeu levado inevitavelmente a buscar uma fórmula pela qual essa opinião pública se coordenasse estruturalmente, se constituísse em orgão limitador ou substituidor do poder régio. Confusamente, incoerentemente, se esboçaram, desde a mesma Idade Média, doutrinas norteadas por este fito: umas eram derivadas do exemplo, em geral treslido, das cidades-estados dos antigos, outras surgiram espontaneamente da especulação medieval, muito mais espaçosa do que se supõe nesta matéria; e a algumas delas encorajou a Igreja, a quem convinha disseminar doutrinas antimonárquicas nas universidades, para hostilizar o poder dos reis, frequentemente em conflito com o dela.

    Estes fantasmas de doutrina tomaram subitamente corpo, como seria de supor, no primeiro verdadeiro embate entre a monarquia absoluta e qualquer força que encarnasse definidamente esse impulso adverso. Deu-se o caso em Inglaterra, no conflito, em grande parte nacional e especial, entre a monarquia dos Stuarts, conscientemente «de direito divino», e a oposição a ela, que assumiu episodicamente, e em contrário do sentimento da maioria, a forma republicana. Nasceu por fim, depois de pesados anos de perturbações, o chamado constitucionalismo, fórmula de equilíbrio espontâneo, provinda de antigas tradições nacionais em que o fermento de todas as doutrinas antimonárquicas diversamente se infiltrara. O principal teorista do sistema, tal qual finalmente veio a parecer, foi Locke, em seu Ensaio sobre o Governo Civil.

    Ora o mesmo simplismo do espírito humano, que o leva a confundir o particular e o geral na teoria, o conduz a os não distinguir na prática. Assim, sem considerar se a solução política inglesa não seria particularmente inglesa, e portanto inaplicável a outros povos, em outras circunstâncias de passado e de presente, os pensadores políticos europeus erigiram em dogma a constituição de Inglaterra. A fórmula constitucional inglesa passou a ser, para eles, uma espécie de descoberta científica, não só universalmente verdadeira, como o são os dados da ciência, mas também absolutamente perfeita, como o são as expressões das leis naturais. E, como o povo inglês rapidamente se distanciou, no gozo de verdadeira liberdade e de uma vida social superior, de todos os outros povos de Europa, viram, aparentemente, a prática a confirmar a teoria. Daí a intoxicação constitucional que haveria de produzir, numa amplidão doutrinária exaltada, a Revolução Francesa, pela qual as doutrinas, já metafísicas, do constitucionalismo inglês se derramaram depois por todo o mundo. A ninguém occorreu, parece, que a liberdade, em qualquer povo, é a simples expressão da sua força espontaneamente coesiva em resistir a qualquer tirania, nem que a liberdade e a superioridade social inglesas provinham, não de uma fórmula, que é uma abstração, mas da saúde social, da forte opinião pública direta, que estavam por trás dessa fórmula e lhe davam a vida real, como a haveriam dado, no mesmo sentido, a qualquer outra.

    Assim, de uma intuição central justa, embrulhada em erros e por eles sufocada, nasceu em Europa, e alastrou a todo o mundo civilizado, a superstição constitucional. Consiste ela em crer que a fórmula constitucional inglesa é universal, sendo pois aplicável a qualquer povo civili [*]zado, em quaisquer circunstâncias; e que é perfeita, sendo que é a verdadeira fórmula de traduzir para uma norma política aquilo a que se chama a opinião pública.

    Ambas as teses são demonstravelmente erróneas. A primeira a todos o deve parecer, ainda que por simples intuição. É evidente, ou deveria sê-lo, que o regímen que particularmente convém a um povo representa uma adaptação às particularidades desse povo, e deve ser, portanto, inadaptável em princípio às particularidades, forçosamente diferentes, de outro povo qualquer. À parte esta razão, porém, há uma outra, de mais peso. Só pode ser universalmente aplicável o que é universalmente verdadeiro, isto é, um facto científico. Ora em matéria social não há factos científicos. A única coisa certa em «ciência social» é que não há ciência social. Desconhecemos por completo o que seja uma sociedade; não sabemos como as sociedades se formam, nem como se mantêm, nem como declinam. Não há uma única lei social até hoje descoberta; há só teorias e especulações, que, por definição, não são ciência. E onde não há ciência, não há universalidade. O constitucionalismo inglês, ou outra teoria social qualquer, é portanto inaplicável à generalidade dos povos, convindo só, porventura, ao povo onde apareceu e onde, portanto, é em certo modo natural. O que resta saber porém, é se, no próprio povo inglês, o constitucionalismo inglês dá bom resultado. Se não der, as duas teses ruem juntas, pois o que é mau onde é natural — embora viável por ser natural— será duas vezes mau onde for artificial, pois aí nem viável será. Leva-nos isto, pois, ao exame da segunda crença da superstição constitucional — a de que o constitucionalismo inglês realmente representa a projeção política da opinião pública.

    Essa crença, vai desmenti-la por nós, e melhor que o faríamos nós, um inglês moderno, homem culto e experimentado, político por hereditariedade e por vocação. Diz assim Lord Hugh Cecil, filho do Marquês de Salisbury, a pág. 235 e seguintes do seu livro intitulado «Conservantismo»:

    «Torna-se altamente interessante e importante inquirir onde está o centro do poder que domina, em última análise, a Casa dos Comuns e a autoridade ilimitada que, pela Constituição, essa Casa exerce. É interessante e importante, porém não é muito fácil. Pode dizer-se que o poder está no Gabinete, isto é, nos quinze ou vinte homens predominantes do partido em maioria. Mas isso nem sempre será verdade. Pode às vezes haver discordâncias no Gabinete. Qual é a força que então determina que a decisão seja dada num sentido ou noutro? Ou, ainda, aparecerá às vezes no Gabinete uma questão para decidir, e trará já uma solução tão fortemente apoiada pelo partido, que o Gabinete se veja constrangido a adotar essa solução. Onde está o poder a que até o Gabinete tem que obedecer? A melhor resposta é que a autoridade suprema num partido é em geral exercitada pelos mais ativos e enérgicos dos organizadores partidários sob o comando de um ou mais dos principais chefes do partido. Às vezes o chefe nominal do partido está entre estes homens; outras vezes não está. Mas eles derivam a sua força, não só da sua situação pessoal, mas de que, de um modo ou de outro, influem no que se pode chamar a Guarda Pretoriana do partido, isto é, os seus elementos mais ativos e ardentes. Se isto é assim, temos graves razões de receio. A Casa dos Comuns nomeia o Executivo e tem domínio absoluto sobre a legislação. O partido em maioria na Casa dos Comuns domina absolutamente a Casa dos Comuns. Esse partido é, por sua vez dominado pelos seus elementos mais ardentes e enérgicos, sob o comando dos políticos a quem esses são mais afetos. Quer isto dizer que a suprema autoridade do Estado está nas mãos de partidários extremos e nas mãos dos estadistas que mais admirados são por esses partidários extremos. É quase impossível conceber uma forma menos satisfatória de governo. Isto, contudo, é que é a realidade. A aparência é que a Casa dos Comuns representa o povo. Mas, de facto, o povo nem tem a voz dominante na escolha da Casa dos Comuns, nem domínio real sobre ela, uma vez escolhida. O povo tem, na prática, só a liberdade de escolher entre os candidatos partidários que são submetidos à sua escolha. São os partidários ardentes — a Guarda Pretoriana — quem escolhe os candidatos; os eleitores têm somente que determinar se querem ser representados pelo nomeado dos Pretorianos Conservadores, ou pelo nomeado dos Pretorianos Liberais, ou, em casos mais raros, podem escolher um candidato, não menos disciplinado, nomeado pelo Partido Laborista. Os independentes podem propor-se, e algumas vezes se propõem, à eleição. Mas as eleições, nas condições modernas, são a tal ponto matéria de organização e mecanismo, que é com grande desigualdade que um independente se pode bater contra os candidatos nomeados pelos partidos. O triunfo de uma candidatura independente é a coisa mais rara deste mundo. A única verdadeira influência que têm os independentes está no desejo dos chefes partidários de lhes obter os votos. Mas até isto tem na prática um alcance limitado. Há assuntos controversos sobre os quais os partidários ardentes, de um lado e de outro, sentem tão fortemente que quase nada se importam da opinião do público não-partidário. E, quando a Casa está eleita, a influência da opinião pública fica semelhantemente limitada. Alguma coisa se fará para obter apoio na próxima eleição geral; mas, sempre que os homens do partido do governo realmente se empenhem num assunto, correrão todos os riscos para fazer vingar a sua política. Sobretudo o farão quando o assunto, de que se trate, envolva o crédito pessoal de um dos chefes da sua confiança. O facto formidável é que a mais alta autoridade do nosso Império imenso e único se encontra alternadamente nas mãos de dois grupos de homens veementes, intolerantes e desequilibrados.»

    Estas palavras têm já quinze anos, porém valem hoje como então; nada, salvo o aumento do Partido Laborista, existe de novo na situação que elas descrevem, e esse aumento não pesa senão em converter em «três» a palavra «dois» no fim do texto. E estas palavras são, não só do político experiente, por herança e vocação, que dissemos ser seu autor, mas de um homem que é ele mesmo político partidário. É um dos casos em que, contra a norma jurídica, a confissão do réu tem valia.

    O réu, porém, não confessou tudo. Uma polémica recente e episódica, entre chefes liberais ingleses, trouxe à atenção pública um dos pontos da vida partidária em que ordinariamente se não reparava. É o de que os fundos partidários são secretos, secretos os nomes dos indivíduos que frequentemente entram com grandes somas para os cofres dos partidos. Isto complica o assunto e a Guarda Pretoriana. Quem entra com grandes somas para um cofre partidário raras vezes o fará por teorismo. Fá-lo, em geral, com outro fito. E, visto que deu, fará por que se faça aquilo para que deu. O partido, ou a sua Guarda Pretoriana, fará, visto que recebeu, por merecer o que recebeu. Assim, nesta noite moral, se podem subtilmente esboçar, e subtilmente se infiltrar na substância da vida política, orientações inteiramente antinacionais; pois, como a este propósito se observou, não sabendo ninguém quem são os magnos financiadores dos partidos, ninguém tem a certeza que não estejam ligados a elementos estrangeiros, cuja política secretamente imponham. Nem se alegue que este estado de coisas nada tem com o constitucionalismo, propriamente dito. O constitucionalismo envolve e motiva a existência de partidos; estes partidos fazem uns aos outros uma guerra política; e a guerra política, como toda guerra, assenta em duas bases — dinheiro e segredo.

    É assim, pois, que opera o constitucionalismo inglês no país onde é natural, e, portanto, em certo modo orgânico; onde é antigo, e, portanto, ainda mais natural; onde mais tem sido aperfeiçoado, e, portanto, onde deve estar mais livre de erros. E, se assim é neste país, como o não será nos outros, onde não é natural, nem antigo, nem, por não ser antigo, poderia ter sofrido o que propriamente se chama um aperfeiçoamento?

    Nos países onde, como em Inglaterra, existe um ideal [*]nacional, e, em certo grau, uma opinião pública espontânea — aquela opinião pública natural, orgânica, não-eleitora, de que acima falámos —, os malefícios essenciais do constitucionalismo são diminuídos. São, porém, diminuídos por elementos externos, e não internos, a ele. A pressão de um ideal nacional, se é forte e constante, faz-se sentir no próprio Parlamento, nos próprios partidos, pois estes existem adentro da nação; a pressão de uma opinião pública espontânea, se é forte, do mesmo modo que a sentiam os reis absolutos, assim a sentem também o Parlamento e os partidos, que recuam, com faziam os reis, ante os seus impulsos mais evidentes. Parece, por isto, que, se o Parlamento e os partidos podem ser, como o eram os reis, sensíveis às manifestações diretas da opinião pública, tanto faz que haja reis como Parlamento e partidos; parece que basta que haja ideal nacional, e que haja opinião pública verdadeira, pois estes se farão sentir ao Parlamento e aos partidos, e assim os compelirão ao reto caminho. Infelizmente, a analogia é errónea. O rei absoluto podia (com grave risco próprio) contrariar o ideal da Nação. O rei absoluto podia (com certo risco próprio) contrariar a opinião do seu povo. Mas o rei absoluto não podia sofismar ou perverter esse ideal ou essa opinião, pois não tinha contacto interno com a opinião pública, que não representava e de quem não dependia; e o ideal nacional, enquanto ativo, não se manifesta senão como uma parte da opinião pública. Os partidos, porém, como têm um ideal político distinto do ideal nacional (sem o que não seriam partidos), ora sobrepõem aquele a este, ora o infiltram neste, assim o pervertendo. Os partidos, ainda, como têm que ter a aparência de se basear na opinião pública, buscam «orientá-la» no sentido que desejam, e assim a pervertem; e, para sua própria segurança, buscam servir-se dela, em vez de a servir a ela, e assim a sofismam.

    Em Portugal, porém, não há (como se disse) ideal nacional, nem há (como se dirá) opinião pública. Recebemos, assim, em sua plenitude os malefícios do constitucionalismo. Somos nós os perfeitos constitucionais. Os problemas nacionais suscitados pela presença do constitucionalismo, se são graves em qualquer outro país, são, pois, entre nós gravíssimos. Temos que dar-lhes uma solução qualquer, permanente ou provisória, mas certamente imediata.

    Ora como, segundo se viu na transcrição acima feita, o mal do constitucionalismo está na sua essência, visto que é radicalmente nocivo até onde é natural, não há outro remedio para ele, onde nem seja natural, senão a sua simples eliminação. Mas, se o eliminamos, o que poremos em seu lugar? Por que norma governativa o substituiremos? Onde houvesse um regímen, ou a possibilidade imediata de um regímen, tentaríamos extrair da substância desse regímen uma norma governativa própria e especial. Mas onde, como em Portugal presente, não há regímen, nem possibilidade imediata de o haver, a única solução é, eliminando o constitucionalismo, o não substituir por coisa nenhuma, parecida ou diferente dele. Em outras palavras, há que criar, que estabelecer como coisa definida, o Estado de Transição.

    Sendo o Estado de Transição, em matéria nacional, a condição de um país em que estão suspensas, por uma necessidade ou compulsão temporária, todas as atividades superiores da Nação como conjunto e elemento histórico, o certo é que não está suspensa a própria Nação, que tem que continuar a viver e, dentro dos limites que esse estado lhe impõe, a orientar-se o melhor que pode. Os governantes de um país, em um período destes, têm pois que limitar a sua ação ao mínimo, ao indispensável. Ora o mínimo, o indispensável, social é a ordem pública, sem a qual as mais simples atividades sociais, individuais ou coletivas, nem sequer podem existir. Os governantes naturalmente indicados por um Estado de Transição são, pois, aqueles cuja função social seja particularmente a manutenção da ordem. Se uma nação fosse uma aldeia, bastaria a polícia; como é uma nação, tem que ser a Força Armada inteira.

    É esta a segunda Doutrina do Interregno, a segunda justificação da Ditadura Militar.

    IV — Terceira justificação da Ditadura Militar

    ALÉM de Portugal presente não poder ter vida institucional, nem também vida constitucional, não pode ele, ainda, ter vida de opinião pública. Assim lhe falta também o que é, não só o fundamento interno de todo governo, mas, por uma fatalidade histórica, o fundamento externo de todo governo de hoje.

    Há só três bases de governo — a força, a autoridade, e a opinião. Qualquer forma de governo tem que participar, para ser governo, de todas elas: sem força não se pode governar, sem opinião não se pode durar, sem autoridade não se pode obter opinião. Embora, porém, qualquer governo de todas participe, uma delas haverá em que mais particularmente, em que distintivamente, se apoie.

    Europa, e nós com ela, seguiu este curso fatal. A todos nos confronta um problema político: extrair da opinião um sistema de governo. Não temos outro recurso. Não podemos recorrer à força, porque a força, numa sociedade formada, não é mais que um travão, aplicável só nos perigos e nas descidas; se a quisermos sistematizar, pagaremos o preço por que são penhoradas as sociedades em que se pretende coordenar o ocasional, isto é, realizar uma contradição. Nem podemos recorrer à autoridade, porque a autoridade é incriável e indecretável, e a tradição, que é a sua essência, tem por substância a continuidade, que, uma vez quebrada, se não reata mais. Temos pois que encarar, por necessidade histórica, o problema de extrair da opinião um sistema de governo. Se é este o problema, não cuidemos que é outro.

    Para nos nortearmos neste fito, temos, primeiro, que ver em que consiste a opinião. É o que nunca fizeram nem os defensores nem os críticos dos sistemas que assentam nela.

    Qualquer opinião é de uma de três espécies, conforme assente no instinto (ou na intuição), no hábito, ou na inteligência. Por instinto se entende aquele fenómeno psíquico, inegável, porém difícil de explicar, pelo qual, nos animais chamados inferiores, a vida se conduz certa sem mostras de «inteligência», ou, até, condições anátomo-fisiológicas, para a existência dela. Nos animais chamados [*]superiores os instintos subsistem, mas são neles perturbados pelo hábito e pela inteligência, que a eles, instintos, são diversamente antagónicos. Nestes animais superiores, e notavelmente em o homem, aparece, ainda, uma forma superior do instinto, a que chamamos intuição; dela procedem os fenómenos, estranhos, porém reais, a que por comodidade se chamou supernormais — os palpites, a inspiração, o espírito profético. A intuição, operando como o instinto, porque é instinto, usurpa, e muitas vezes supera, as operações da inteligência. Os fenómenos do instinto e da intuição têm preocupado, mais que quaisquer outros, a ciência psicológica moderna; assentou ela já na certeza de que o campo do que chamou subconsciente é vastamente maior que o da razão, e que o homem, verdadeiramente definido, é um animal irracional. Só por orgulho ou preconceito se pode não ver que a inteligência é — como Huxley abusivamente supunha que a simples consciência era — o que chamou um epifenómeno. Isto é, a inteligência não faz mais que espelhar, esclarecendo-os para nós e, pela palavra, para outrem, os instintos obscuros, as solicitações intuitivas, do nosso temperamento.

    Por hábito entende-se aquela disposição da índole que é, em sua origem, e em contrário do instinto, estranha ao indivíduo, sendo derivada de um ambiente qualquer. Os preconceitos, as crenças, as tradições — tudo quanto, não procedendo da inteligência, também não procede do instinto — se derivam do hábito. É muitas vezes difícil distinguir uma opinião vinda do instinto de uma opinião vinda do hábito, por isso que o hábito é um instinto imposto, ou artificial — uma «segunda natureza», como com razão se lhe chamou.

    As manifestações destas quatro ordens de opinião diferençam-se entre si da seguinte maneira. O instinto simples é instantâneo e sintético, é individual, e tem por objeto só coisas concretas; é centrípeto, ou egoísta, pois o será forçosamente o que for ao mesmo tempo individual e concretizante. O instinto superior, ou intuição, difere do instinto simples em que pode ter por objeto o abstrato e o indefinido, e em que, na proporção em que o tiver, deixará de ser centrípeto ou egoísta. O hábito é igual ao instinto simples, salvo em não ser individual; como esse, porém, tem por objeto o concreto e o definido. A inteligência é analítica, é individual, e tem por objeto o abstrato. Em toda opinião entra uma parte de cada um destes elementos, pois na vida é tudo fluido, misturado, incerto, mau de analisar sumariamente e impossível de analisar até o fim.

    Passando agora de considerar a simples opinião, para atender ao que nos interessa, que é a opinião coletiva ou «pública», desde logo vemos que ela tem que assentar ou no hábito ou na chamada intuição. No instinto simples não pode assentar, porque ele é só individual — da vida, que não da sociedade. Na inteligência não pode também fundar-se, porque a inteligência, por ser a expressão do temperamento, é, por isso mesmo, a expressão de instintos, de hábitos e de intuições, escusando nós pois de atender a ela, quando devemos atender àquilo de que é espelho. O conceito vulgar de democracia, o que pretende basear a opinião pública na soma das opiniões individuais fornecidas pelas inteligências; o que supõe que uma sociedade numericamente mais culta (que não só mais culta em seus representantes superiores) se orienta e governa melhor que uma sociedade quantitativamente menos culta — este conceito é forçosamente erróneo. Acresce que, como não há ciência social, não pode haver cultura sociológica. Se a houvesse, como haveria, sobre os pontos mais simples e essenciais da vida social, divergência de opiniões entre homens da maior cultura? Em que é que a cultura em geral, e a cultura sociológica em particular, orientam socialmente, se o prof. A., da Universidade de X , é conservador, o prof. B., da Universidade de Y, é liberal, e o prof. C., da Universidade de Z, é comunista? De que lhes serve a cultura se entre si divergem num congresso do mesmo modo que três operários numa taberna? Longe de, como se disse, a «democracia sem luzes» ser um «flagelo», é a democracia com luzes que o é. Quanto maior é o grau de cultura geral de uma sociedade, menos ela se sabe orientar, pois a cultura necessariamente se quer servir da inteligência para fundar opiniões, e não há opinião que se funde na inteligência. Assenta ou funda-se no instinto, no hábito, na intuição, e a intromissão abusiva da inteligência, não alterando isso, apenas o perturba. A democracia moderna é a sistematização da anarquia.

    Sucede, ainda, quanto à inteligência, que ela, como é analítica, é desintegrante; como é abstrata, e por isso fria, é incomunicativa; e como é a expressão de um temperamento, e o temperamento é individual, separa os homens em vez de os aproximar. O hábito, ao contrário, «pega-se»; sobretudo se «pega» um hábito social. A intuição, também, transmite-se — transmite-se por uma emissão indefinível, um «fluido», como já se lhe chamou, havendo quem creia, talvez com razão, que esse fluido é não só real, mas material. É só no hábito, pois, ou na intuição, que a opinião pública se pode fundamentar. E é num e noutra que, de facto, se fundamenta.

    No hábito se baseia aquela opinião pública a que, com razão no termo, chamamos conservadora. A razão de se ser conservador é a mesma de se não poder deixar de fumar. Há, porém, uma diferença, que em certo modo justifica o receio do novo que constitui a essência do conservantismo. Quem deixa de fumar, e se dá mal com fazê-lo, pode tornar a fumar. Mas um hábito social, isto é, uma tradição, uma vez quebrado, nunca mais se reata, porque é na continuidade que está a substância da tradição. Além do que, não sabendo ninguém o que é a sociedade, nem quais são as leis naturais por que se rege, ninguém sabe se qualquer mudança não irá infringir essas leis. Em igual receio se fundamentam as superstições, que só os tolos não têm — no receio de infringir leis que desconhecemos, e que, como as não conhecemos, não sabemos se não operarão por vias aparentemente absurdas. A tradição é uma superstição.

    É a opinião de hábito que mantém e defende as sociedades; equivale à força que, no organismo físico, resiste à desintegração. A opinião de hábito obra sempre deste modo restritivo; umas vezes é útil porque entrava a decadência, outras é nociva, porque entrava o progresso. Sem a opinião de hábito não existiriam nações; uma nação, aliás, não é senão um hábito. Mas só com a opinião de hábito não existiriam nações progressivas; nem, até, existiriam nações, pois se não teria progredido até à fundação delas. A mais antiga tradição de qualquer país é ele não existir.

    Na intuição — que, em contrário do simples instinto, vê, como a inteligência, o futuro, que não só o passado — se funda aquela opinião com que se promove o progresso das sociedades, mas, se a do hábito a não equilibrar, também a desintegração delas. Toda fórmula social nova é elaborada e imposta pela intuição, se bem que a sobreposição da inteligência lhe perturbe e corrompa a expressão. Por exclusão de partes se vê que é elaborada e imposta pela intuição. O instinto nada tem com ela. O hábito opõe-se-lhe. A inteligência, por si só, nem tem ciência social em que se funde para a supor boa ou viável, nem experiência social (visto que ela é nova) em que para tal se funde. Só a intuição — a fé, se se quiser — pode crer na virtude e na viabilidade do que ainda se não experimentou. Por isso, com razão se pode dizer que toda opinião anticonservadora é um fenómeno religioso; que todo partido anticonservador é uma agremiação mística.

    Toda vida consiste no equilíbrio de duas forças, a de integração e a de desintegração — o anabolismo e o catabolismo dos fisiologistas. A só integração não é vida; a só desintegração é morte. As duas forças assim opostas vivem em perpétua luta, e é essa perpétua luta que produz o que chamamos vida. A guerra, disse Heráclito, é [*]a mãe de todas as coisas. Mas, para que a vida subsista, é necessário que as duas forças opostas sejam de intensidade praticamente igual; que se oponham, que se combatam, porém que nenhuma delas sobreleve à outra. A vida é a única batalha em que a vitória consiste em não haver nenhuma. É isso o equilíbrio; e a vida é uma média entre a força que a não quer deixar viver e a força que a quer matar — a diagonal de um paralelogramo de forças, diferente das duas e por elas composta. Se assim é na vida individual, assim será na vida social, que é também vida. Consiste a vida social no equilíbrio de duas forças opostas, que já vimos quais eram. Têm as duas forças que existir, para que haja equilíbrio, e, embora haja equilíbrio, que ser opostas. Um país unânime numa opinião de hábito não seria país — seria gado. Um país concorde numa opinião de intuição não seria país — seria sombras. O progresso consiste numa média entre o que a opinião de hábito deseja e o que a opinião de intuição sonha. Figurou Camões, nos Lusíadas, em o Velho do Restelo a opinião de hábito, em o Gama a opinião de intuição. Mas o Império Português nem foi a ausência de império que o primeiro desejara, nem a plenitude de império que o segundo sonharia. Por isso, por mal ou por bem, o Império Português pôde ser.

    O equilíbrio das forças vitais não procede, porém, só da sua igual intensidade, senão também da sua igual direção, em que, em certo modo, essa igual intensidade se funda. As duas forças têm de comum o serem a mesma força, que é o organismo em que vivem, e que diversamente servem de manter. Todo lógico sabe que, para haver contraste entre duas ideias, tem que haver identidade no fundamento delas. Em melhores palavras — para que duas espécies entre si se oponham, têm que ser espécies do mesmo género. Pode opor-se o preto ao branco, porque ambos são cores. Não pode opor-se o preto a um triângulo, porque um é espécie do género cor, e o outro é espécie do género forma. Assim, para que nas forças vitais se possa dar oposição com equilíbrio, é mister que, no fundo, pertençam ao mesmo género, o que, em matéria de forças, quer dizer que tendam para o mesmo fim. Esse fim, visto que existem no mesmo organismo, e têm, por assim dizer, uma identidade de localização, é a vida desse organismo. Se a força de integração, que é por natureza centrípeta, se localizar em certos pontos ou órgãos, sofrerá o organismo dissolução ou desvitalização, pois os pontos livres ficarão entregues a uma desintegração completa. Se a força de desintegração, que por natureza é centrífuga, exceder o seu limite orgânico, ficará o organismo ocupado pela força oposta, e do mesmo modo sofrerá a morte ou a desvitalização. Como no individual, assim no social. Se a opinião de hábito tiver, em vez de um fito nacional, um intuito menos que nacional — província, classe, família,... — envolverá em ruína a sociedade, porque a deixará livre à opinião de intuição, que estabelecerá o caos em todos os outros elementos sociais. Se a opinião de intuição tiver um intuito mais que nacional — humanidade, civilização, progresso,... — do mesmo modo arruinará a sociedade, pois a deixará livre à opinião de hábito, que se apoderará de todos os seus outros elementos. No fundo, como se trata de um sistema de forças, a uma ação corresponde sempre uma igual reação. A uma ação excessiva corresponderá pois uma reação igualmente excessiva, e, como um pêndulo que oscile demasiadamente, o sistema acabará por parar. Temos exemplo dos dois casos nos estados, paralelos porém inversos, da vida portuguesa sob os Braganças, e da vida presente da Rússia. Nesse nosso período, vivemos concentrados na tradição em nossa vida familial, provincial e religiosa; sucedeu que nos desnacionalizámos completamente na nossa administração, na nossa política e na nossa cultura. No período presente da Rússia, tendo a opinião de intuição excedido por inteiro a nação em favor de uma entidade socialmente mítica chamada «humanidade», a opinião de hábito estabeleceu uma reação igualmente forte, recuou para trás da família, da província, da religião tradicional, e fixou-se no último elemento social, o indivíduo, que, como tal, é um animal somente. Assim, em virtude da reação excessiva que provoca, toda doutrina social extrema produz resultados diametralmente opostos aos que pretende produzir. O tradicionalismo orgânico produz estrangeiros; o progressivismo orgânico produz animais. É na comunidade do conceito de nação que está a base para a luta profícua, porque para o íntimo equilíbrio, entre as forças sociais opostas. No caso notável do início dos nossos Descobrimentos, a opinião de hábito se opunha à novidade deles, a de intuição a promovia; porém uma e outra não pensavam fora do ideal de grandeza pátria, ou seja, no fundo, do ideal de império. Assim pôde o Império Português, quando, por mal ou por bem, veio a ser, ser informado por toda a alma de Portugal.

    Já acima esboçámos, em simples exemplo ocasional, qual seja a situação presente de Portugal quanto à sua opinião pública. Concentrados, dos Filipes ao liberalismo, numa estreita tradição familial, provincial e religiosa; animalizados, nas classes médias, pela educação fradesca, e, nas classes baixas, bestializados pelo analfabetismo que distingue as nações católicas, onde não é mister conhecer a Bíblia para se ser cristão; desenvolvemos, nas classes superiores, onde principalmente se forma a opinião de intuição, a violenta reação correspondente a esta ação violenta. Desnacionalizámos a nossa política, desnacionalizámos a nossa administração, desnacionalizámos a nossa cultura. A desnacionalização explodiu no constitucionalismo, dádiva que, em reação, recebemos da Igreja Católica. Com o constitucionalismo deu-se a desnacionalização quase total das esferas superiores da Nação. Produziu-se a reação contrária, e, do mesmo modo que na Rússia de hoje, se bem que em menor grau, a opinião de hábito recuou para além da província, para além da religião, em muitos casos para além da família. Surgiu a contrarreação: veio a República e, com ela, o estrangeiramento completo. Tornou a haver o movimento contrário; estamos hoje sem vida provincial definida, com a religião convertida em superstição e em moda, com a família em plena dissolução. Se dermos mais um passo neste jogo de ações e reações, estaremos no comunismo e em comer raízes — aliás o terminus natural desse sistema humanitário. É este o estado presente dos dois elementos componentes da opinião pública portuguesa.

    Ora num país em que isto se dá, e em que todos sentem que se dá, num país onde, sobre não poder haver regímen legítimo, nem constituição de qualquer espécie, não pode, ainda, haver opinião pública em que eles se fundem ou com que se regulem, nesse país todos os indivíduos, e todas as correntes de consenso, appelam instintivamente ou para a fraude ou para a força, pois, onde não pode haver lei, tem a fraude, que é a substituição da lei, ou a força, que é a abolição dela, necessariamente que imperar. Nenhum partido assume o poder com o que se lhe reconheça como direito. Toda situação governante em Portugal, depois da queda da monarquia absoluta, é substancialmente uma fraude. A fraude, pune-a a lei; porém quando a fraude se apodera da lei, tem que puni-la a simples força, que é o fundamento da lei, porque é o fundamento do seu cumprimento. Nisto se funda o instinto que promove as nossas constantes revoluções. Têm-nos elas tornado desprezíveis perante a civilização, porque a civilização é uma besta. Nossas revoluções são, contudo, e em certo modo, um bom sintoma. São o sintoma de que temos consciência da fraude como fraude; e o princípio da verdade está no conhecimento do erro. Se, porém, rejeitando a fraude como fundamento de qualquer coisa, temos que apelar para a força para governar o país, a solução está em apelar clara e definidamente para a força, em apelar para aquela força que possa ser consentânea com a tradição e a consecução da vida social. Temos que apelar para uma força que possua um carácter social, tradicional, e que por isso não seja ocasional e desintegrante. Há só uma força com esse carácter: é a Força Armada.

    É esta a terceira Doutrina do Interregno, a terceira e última justificação da Ditadura Militar.

    [*]

    V — Chegada à Ponte

    CHEGADOS a este ponto os que leram este manifesto, parecer-lhes-á que, para justificar a Ditadura Militar, não havia mister que o fizéssemos com mais que um só dos fundamentos expostos, nem que, em todos eles, empregássemos razões com tal desenvolvimento. Há, porém, que explicar que o triplo carácter da justificação, assim como o pormenor de toda ela, têm um intuito mais largo que o de só justificar. Para o explicar e o definir, dividamos em três razões o relato do que nos propusemos.

    Em primeiro lugar, vejamos claro quanto à natureza da coisa justificada. Este manifesto contém uma justificação completa da Ditadura Militar em Portugal presente. Com isso justificámos a Ditadura de hoje, em seus fundamentos. Não falámos, porém, particularmente dela. Nenhuma consideração particular importava ao nosso argumento, que era geral. Provámos que é hoje legítima e necessária uma Ditadura Militar em Portugal; triplamente o provámos. Se esta, que o é, é composta como convém que seja, ou se se orienta como convém que se oriente, ou se subsistirá como convém que subsista — tudo isso é estranho à nossa demonstração. Se amanhã a Ditadura Militar cair, não cairá com ela a justificação dela. O ser necessária uma coisa não implica nem que exista, nem que, existindo, subsista; implica tão-somente que é necessária, e que, por isso, convém que, enquanto for necessária, não acabe.

    Em segundo lugar, o fim principal deste manifesto está, não em este, que é só introdutório, mas nos três manifestos seguintes. Porém, como este é introdutório, nele se deviam esboçar, não só as matérias por cuja divisão elas são três, mas, mais particularmente, as bases dessas matérias. Da segunda secção deste emergirá o segundo manifesto, da terceira o terceiro, da quarta o quarto; o quinto, já o dissemos, não será mais que a peroração. Nessa secção segunda assentámos na importância do ideal nacional; dele, da sua natureza em Portugal, e da sua preparação aqui, tratará o segundo manifesto. Nessa secção terceira assentámos na inviabilidade do constitucionalismo inglês; do constitucionalismo viável, que devemos criar para o substituir, tratará o terceiro manifesto. Nessa secção quarta assentámos na definição da opinião pública; de como a poderemos estabelecer e radicar em Portugal tratará o quarto manifesto. Assim, de secção a manifesto, tudo se liga, até numericamente.

    Em terceiro lugar, tendo nós neste manifesto esboçado as matérias dos três seguintes, e definido as bases dela, em nenhuma secção, comtudo, definimos as mesmas matérias, o que faremos só nas partes do livro que se lhes reportem. Não dissemos na secção segunda em que consistia um ideal nacional, nem em que deveria consistir o nosso; no segundo manifesto, que trata da Nação Portuguesa, o faremos. Não dissemos na secção terceira em que consistia a essência do constitucionalismo inglês; no terceiro manifesto, que trata do Estado Português, o definiremos, para depois assentarmos na constituição própria desse Estado. Na secção quarta, se, de facto, definimos em que consiste a opinião pública, é que no quarto manifesto não teremos que defini-la a ela, mas às condições sociais necessárias à sua existência; da Sociedade Portuguesa tratará esse quarto manifesto. Nem dissemos na secção segunda como se extraía um regímen do ideal nacional, nem a que ideais convinha este ou aquele regímen; tão-pouco dissemos, na secção quarta, qual a maneira de fazer entrar numa constituição política, ou sistema de governo, a opinião pública de uma sociedade: tudo isto fará parte, não do segundo ou do quarto, mas do terceiro manifesto. Como é ele que trata do Estado, nele se projetam as conclusões políticas corolárias do segundo, que trata da Nação, e do quarto, que trata da Sociedade; pois no Estado, que é a inteligência do país, se projetam os seus instintos, que formam a Sociedade, e os seus hábitos, que constituem a Nação.

    São estes os fins, imediatos e mediatos, do presente manifesto, que neste ponto concluímos. O que nele escrevemos (de menor monta, contudo, que o que escreveremos nos manifestos seguintes) o distingue, na amplitude e precisão dos conceitos, na lógica do desenvolvimento, e na concatenação dos propósitos, de qualquer escrito político até hoje conhecido. Nem há hoje quem, no nosso país ou em outro, tenha alma e mente, ainda que combinando-se, para compor um manifesto como este. Disto nos orgulhamos.

    É este o Primeiro Sinal, vindo, como foi prometido, na Hora que se prometera.

  • Nomes

    • Aldous Huxley
    • David Hume
    • Heráclito
    • Hugh Richard Heathcote Gascoyne-Cecil
    • John Locke
    • Luiz de Camões
    • Robert Arthur Talbot Gascoyne-Cecil
    • Vasco da Gama
    • Velho do Restelo

    Títulos

    • Ensaio sobre o Governo Civil
    • Lusiadas
    • «Conservantismo»